Por ser uma unidade de conservação de proteção integral, praticas comuns a esses habitantes (Pecuária, caça e até mesmo o turismo), são consideradas atividades ilegais, pela legislação. Existe, portanto, um choque entre a cultura tradicional e a legislação pertinente da Unidade de Conservação.
A legislação pertinente (1) prevê a retirada de todos os moradores, pois só permite o uso indireto dos seus recursos naturais. No entanto, a mesma legislação prevê a possibilidade de negociação entre a gestão da unidade de conservação e a população residente.
Acreditando na possibilidade de negociação, o órgão gestor, visualiza a construção participativa de um termo de compromisso, mediante negociações e legitimações de uso do território reconhecendo os saberes tradicionais da população e também a legitimação aos moradores locais em operar atividades econômicas.
Para chegar à assinatura do Termo de Compromisso, faz-se necessário um trabalho de campo e uma pesquisa social, que possibilite conhecer os conflitos existentes, os interesses e os conhecimentos locais. Possibilitando a negociação entre os moradores locais residentes e a gestão da UC. Esse trabalho de pesquisa está em andamento no parque, inicialmente a população do Vale do Pati foi definida como prioritária.
[1] Lei 9.985 - SNUC, 2000.
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